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Rio de Janeiro, domingo 5 de fevereiro de 2012 Registro consular Contato Espanhol
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ACUERDO SOBRE RESIDENCIA PARA NACIONALES DE LOS ESTADOS PARTE DE MERCOSUR, BOLIVIA Y CHILE.

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LIBERACIÓN DE TRIBUTOS PARA EL INGRESO DE MENAJE DOMESTICO A BOLIVIA DE CIUDADANOS BOLIVIANOS QUE RETORNAN A RESIDIR AL PAÍS

Mensaje Presidencial
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CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO


Requisitos:

  1. Certidão de nascimento dos contraentes (ORIGINAL). O documento emitido no Brasil deve acompanhar tradução ao espanhol (Tradutor Público).
  2. Carteira de identidade ou passaporte vigente de ambos os contraentes (ORIGINAL E FOTOCOPIA - Legalizada em caso de não ter nacionalidade boliviana-).
  3. Certidão de não inscrição de casamento (ORIGINAL) emitido por autoridade competente. (Bolivianos: da Corte Nacional Eleitoral. Brasileiros: do Escritório de Registro Civil das Pessoas Naturais). O documento emitido no Brasil deve acompanhar tradução ao espanhol (Tradutor Público).
  4. Duas testemunhas - que não podem ser familiares dos contraentes - munidos de suas carteiras de identidade (ORIGINAL E FOTOCOPIA LEGALIZADA). Não necessariamente deverão ser de nacionalidade boliviana.
  5. Em caso de homens de menos de 16 anos ou mulheres de menos de 14 anos de idade, apresentar autorização judicial. O documento emitido no Brasil deve acompanhar tradução ao espanhol (Tradutor Público).
  6. Certidão de antecedentes criminais de sua última residência (ORIGINAL) de ambos os contraentes. O documento emitido no Brasil deve acompanhar tradução ao espanhol (Tradutor Público).
  7. Comprovante de residência atual de ambos os contraentes.
  8. Em caso que a mulher seja divorciada ou separada, não pode se celebrar o casamento senão após 300 dias do decreto de separação ou nulidade.
  9. Comprovante de depósito por US$ 52 (Celebração com direito a uma certidão e livreta de família) na conta corrente do Consulado Geral: Banco Itaú Personnalité (Av. Rio Branco 110), Agência 7041, Conta 0001.5031-8. O Certidão de Casamento adicional tem um valor de US$ 26.

Observações:

  • Todos os documentos têm que se apresentar ao início do trâmite.
  • Todos os documentos emitidos no Brasil devem ser autenticados em Cartório e na seção consular do Ministério de Relações Exteriores do Brasil (Palácio de Itamaraty: Av. Marechal Floreano, 196).
  • A Certidão de Nascimento e a Certidão de não Inscrição de Casamento do contraente de nacionalidade boliviana têm que ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores e Cultos da Bolívia, Serviço de Legalizações.
  • Se um dos pretendentes tiver outra nacionalidade, deve apresentar seus documentos legalizados pelas instituições correspondentes de seu país e pelo Consulado ou seção consular de Bolívia no país respectivo. Assim mesmo, deve acompanhar tradução ao espanhol (Tradutor Público).
  • A celebração de casamento consta de dois atos.

Procedimentos:

a) Ato de manifestação de vontade de contrair casamento.
Os dois contraentes devem apresentar-se junto com duas testemunhas - que não podem ser familiares dos mesmos - munidos de seus documentos de identidade vigentes (ORIGINAL), em data e hora a agendar.

b) Ato de celebração do casamento.
Celebrar-se-á dentro dos 15 dias posteriores ao ato anterior de manifestação de vontade de casamento. Agendar lugar, data e hora da celebração.
Do mesmo modo ao primeiro ato, devem apresentar-se os contraentes com duas testemunhas - que não podem ser familiares dos mesmos - munidos de seus documentos de identidade vigentes (ORIGINAL).

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