CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO
Requisitos:
- Certidão de nascimento dos contraentes (ORIGINAL). O documento emitido
no Brasil deve acompanhar tradução ao espanhol (Tradutor Público).
- Carteira de identidade ou passaporte vigente de ambos os contraentes (ORIGINAL
E FOTOCOPIA - Legalizada em caso de não ter nacionalidade boliviana-).
- Certidão de não inscrição de casamento (ORIGINAL)
emitido por autoridade competente. (Bolivianos: da Corte Nacional Eleitoral. Brasileiros:
do Escritório de Registro Civil das Pessoas Naturais). O documento emitido
no Brasil deve acompanhar tradução ao espanhol (Tradutor Público).
- Duas testemunhas - que não podem ser familiares dos contraentes - munidos
de suas carteiras de identidade (ORIGINAL E FOTOCOPIA LEGALIZADA). Não
necessariamente deverão ser de nacionalidade boliviana.
- Em caso de homens de menos de 16 anos ou mulheres de menos de 14 anos de idade,
apresentar autorização judicial. O documento emitido no Brasil deve
acompanhar tradução ao espanhol (Tradutor Público).
- Certidão de antecedentes criminais de sua última residência
(ORIGINAL) de ambos os contraentes. O documento emitido no Brasil deve acompanhar
tradução ao espanhol (Tradutor Público).
- Comprovante de residência atual de ambos os contraentes.
- Em caso que a mulher seja divorciada ou separada, não pode se celebrar
o casamento senão após 300 dias do decreto de separação
ou nulidade.
- Comprovante de depósito por US$ 52 (Celebração com direito
a uma certidão e livreta de família) na conta corrente do Consulado
Geral: Banco Itaú Personnalité (Av. Rio Branco 110), Agência
7041, Conta 0001.5031-8. O Certidão de Casamento adicional tem um valor
de US$ 26.
Observações:
- Todos os documentos têm que se apresentar ao início do trâmite.
- Todos os documentos emitidos no Brasil devem ser autenticados em Cartório
e na seção consular do Ministério de Relações
Exteriores do Brasil (Palácio de Itamaraty: Av. Marechal Floreano, 196).
- A Certidão de Nascimento e a Certidão de não Inscrição
de Casamento do contraente de nacionalidade boliviana têm que ser legalizado
pelo Ministério das Relações Exteriores e Cultos da Bolívia,
Serviço de Legalizações.
- Se um dos pretendentes tiver outra nacionalidade, deve apresentar seus documentos
legalizados pelas instituições correspondentes de seu país
e pelo Consulado ou seção consular de Bolívia no país
respectivo. Assim mesmo, deve acompanhar tradução ao espanhol (Tradutor
Público).
- A celebração de casamento consta de dois atos.
Procedimentos:
a) Ato de manifestação de vontade de contrair casamento.
Os dois contraentes devem apresentar-se junto com duas testemunhas - que não
podem ser familiares dos mesmos - munidos de seus documentos de identidade vigentes
(ORIGINAL), em data e hora a agendar.
b) Ato de celebração do casamento.
Celebrar-se-á dentro dos 15 dias posteriores ao ato anterior de manifestação
de vontade de casamento. Agendar lugar, data e hora da celebração.
Do mesmo modo ao primeiro ato, devem apresentar-se os contraentes com duas testemunhas
- que não podem ser familiares dos mesmos - munidos de seus documentos
de identidade vigentes (ORIGINAL).