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Rio de Janeiro, domingo 5 de fevereiro de 2012 Registro consular Contato Espanhol
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Viagem ao Brasil
Regularização Migratória

ACUERDO SOBRE RESIDENCIA PARA NACIONALES DE LOS ESTADOS PARTE DE MERCOSUR, BOLIVIA Y CHILE.

IMPORTANTE
LIBERACIÓN DE TRIBUTOS PARA EL INGRESO DE MENAJE DOMESTICO A BOLIVIA DE CIUDADANOS BOLIVIANOS QUE RETORNAN A RESIDIR AL PAÍS

Mensaje Presidencial

VIAGEM AO BRASIL


VIAGEM DE TURISMO

O que é preciso para viajar de TURISTA ao Brasil?

O Art. 2 do Acordo subscrito entre o Governo da República da Bolívia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre as facilitações para o Ingresso e Transito de seus nacionais em seus territórios, "os nacionais das Partes (Bolivia-Brasil) poderão ingressar, transitar e sair do território da outra Parte, mediante a apresentação do documento nacional de identidade vigente e o Cartão Migratório correspondente, sem necessidade de Visto".

Os nacionais bolivianos podem ingressar ao Brasil com a Carteira de Identidade ou Passaporte, preencher e ter seu Cartão Migratório correspondente e a certidão da Vacina Internacional contra a febre amarela.

O prazo de permanência no Brasil em condição de TURISTA e de 90 dias prorrogáveis por outros 90 dias no período de um ano. No caso que o TURISTA deseje prorroga por mais 90 dias, deverá entrar em contato com a Polícia Federal de migração do Brasil com anterioridade ao vencimento do prazo de permanência.

VIAGENS DE ESTUDO E/OU TRABALHO

Os nacionais bolivianos que viajarem ao Brasil com outros propósitos que não seja turismo, deverá procurar o Consulado Brasileiro para a solicitação dos respectivos vistos:

Consulados do Brasil na Bolívia http://www.brasil.org.bo/datos_generales.htm


Dependendo do objetivo e tipo de viajem, o ingresso e permanência no Brasil está prevista da seguinte forma:

TIPO DE VISTOS

Trânsito

O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que para chegar ao país de destino, tenha que entrar no território brasileiro. O visto de trânsito permite a estadia de dez (10) dias, improrrogáveis.

Turista

O visto de turismo é destinado as viagens de caráter recreativo ou visita, sem finalidade migratória, sendo por conseguinte vetado ao exercício da atividade remunerada. Este visto brinda a possibilidade de múltiplos ingressos, com estadias que não excedam os noventa (90) dias, podendo prorrogar-se por mais noventa (90) dias, sempre que não exceda o máximo de cento oitenta (180) dias, em um período de doze (12) meses.
A prorrogação do visto de turista deverá ser solicitada dentro do prazo de estadia, na Polícia Federal, podendo ser reduzida ou cancelada, a critério do Ministério da Justiça, sendo vedada sua transformação em permanente.

Temporal

I. Em viagem cultural ou de estudos
O prazo de estadia é ate dos (2) anos, prorrogáveis por igual período, desde a data em que foi solicitada.

II. Em viagem de negócios
Visto com validade de até (5) anos será permitindo uma estadia de no máximo noventa (90) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja solicitado, na Polícia Federal.

III. Em condição de artista ou desportista
E permitida ao portador do visto a estadia de ate noventa (90) dias, prorrogáveis por igual período, desde que seja solicitado, na Polícia Federal.

IV. Em condição de estudante
O visto permite a estadia de ate um ano prorrogável por igual período ate a conclusão do curso, tendo a garantia da matrícula na mesma entidade de ensino do curso, comprovando o desempenho, desde que foi solicitado.

V. Em condição de científico, professor, técnico ou Professional de outra categoria, por regime de contrato o em serviço do Governo brasileiro.
Trata-se de a chamada mão de obra estrangeira, por regime de contrato de trabalho, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, com um prazo de estadia de ate dos (2) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez, desde o momento que foi solicitada ate trinta (30) dias anterior ao vencimento.
A transformação do visto temporario em permanente, poderá ser autorizada pelo Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional da Justiça, do Ministério da Justiça, devendo ser requerida trinta (30) dias antes do vencimento da prorroga e cumpridas as condições para sua emissão.

VI. Em condição de repórter de imprensa, revistas, radio, televisão ou agencia de noticias estrangeiras.
O visto tem um prazo de até quatro (4) anos, prorrogáveis por igual período, devendo ser solicitada a prorroga até trinta (30) dias anteriores ao vencimento. Para o titular do visto esta vedado o exercício de atividade remunerada por fonte de pagamento brasileira.

VII. Em condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.
O prazo de estadia é até um (1) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitada até trinta (30) dias antes do vencimento.

Poderá ser autorizada pelo Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, a transformação em permanente, desde que for solicitada trinta (30) dias anteriores do vencimento da prorroga.

Permanente

O visto permanente é concedido ao estrangeiro que pretenda residir definitivamente em território brasileiro, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas nas normas de seleção de migrantes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de migração.

Cortesia, Oficial e Diplomata

A emissão, dos vistos de cortesia, oficial e diplomática são de competência do Ministério de Relações Exteriores.

Qualquer dos vistos mencionados, se o prazo da estadia for superior a noventa (90) dias, o titular deverá solicitar seu registro no Ministério de Relações exteriores.

PERMANÊNCIA DEFINITIVA

A permanência definitiva é concedida aos estrangeiros que tenham filhos ou cônjuge brasileiros. No primeiro caso, é necessário que o estrangeiro mantenha os filhos em seu cuidado, no sentindo moral, social e econômico. No segundo caso, que o casal não esteje separado de fato ou de direito.

Poderá também, ser emitida a permanência definitiva, a título de reunificação familiar, ao estrangeiro que tenha pai, mãe, filho(a) ou esposo (a) do titular do visto permanente. Nos casos de irmão, neto ou bisneto, só se concederá sE estes forem órfãos, desde que sejam solteiros e menores de 18 anos ou incapazes. Também os ascendentes desde que sejam demonstradas as necessidades efetivas de amparo pelo demandante, ou seja, o responsável pelo ingresso do estrangeiro, matéria regulada pela Resolução Normativa No.

PREVISÕES ÚTEIS A SER TOMADAS EM CONTA

ANTES DE VIAJAR:

Verificar a validade do passaporte e/ou da Carteira de Identidade.

Obter o visto (trabalho, estudos, etc.) necessário para a viagem, ingresso y/ou permanência.

Perguntar se existem outros requisitos de ingresso a cumprir como medidas sanitárias.

Procurar informação de endereços e telefones dos consulados de Bolívia nos Estados que visite para qualquer consulta ou eventualidade.

Contratar um seguro médico, com cobertura de custos de repatriação no caso de que sofra algum acidente.

Obter a autorização correspondente no caso de viagem de menores de idade sem a companhia dos pais.


NO ESTRANGEIRO:

Não deve ser entregue o passaporte ou carteira de identidade a ninguém para que o resguarde. Em nenhuma circunstancia pessoa alguma tem direito de reter um passaporte ou carteira de identidade alheia.

E importante durante a viagem manter comunicar a um familiar ou amigo para informar onde se encontra.

No estrangeiro aplicam-se as leis e costumes do país em que encontra. Por isso e bom informar-se sobre as mesmas e respeitá-las, podem ser diferentes as bolivianas e são aplicáveis aos residentes como aos que estão de visita.

E importante cuidar dos objetos de valor (dinheiro, passagens de viagem, passaporte) e outros documentos pessoais, é aconselhável levar uma fotocopia do passaporte e guardar o documento de identidade num lugar seguro.

 

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