VIAGEM AO BRASIL
VIAGEM DE TURISMO
O que é preciso para viajar de TURISTA ao Brasil?
O Art. 2 do Acordo subscrito entre o Governo da República da Bolívia
e o Governo da República Federativa do Brasil sobre as facilitações
para o Ingresso e Transito de seus nacionais em seus territórios, "os
nacionais das Partes (Bolivia-Brasil) poderão ingressar, transitar e
sair do território da outra Parte, mediante a apresentação
do documento nacional de identidade vigente e o Cartão Migratório
correspondente, sem necessidade de Visto".
Os nacionais bolivianos podem ingressar ao Brasil com a Carteira de Identidade
ou Passaporte, preencher e ter seu Cartão Migratório correspondente
e a certidão da Vacina Internacional contra a febre amarela.
O prazo de permanência no Brasil em condição de TURISTA
e de 90 dias prorrogáveis por outros 90 dias no período de um
ano. No caso que o TURISTA deseje prorroga por mais 90 dias, deverá entrar
em contato com a Polícia Federal de migração do Brasil
com anterioridade ao vencimento do prazo de permanência.
VIAGENS DE ESTUDO E/OU TRABALHO
Os nacionais bolivianos que viajarem ao Brasil com outros propósitos
que não seja turismo, deverá procurar o Consulado Brasileiro para
a solicitação dos respectivos vistos:
Consulados do Brasil na Bolívia http://www.brasil.org.bo/datos_generales.htm
Dependendo do objetivo e tipo de viajem, o ingresso e permanência no Brasil
está prevista da seguinte forma:
TIPO DE VISTOS
Trânsito
O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que para
chegar ao país de destino, tenha que entrar no território brasileiro.
O visto de trânsito permite a estadia de dez (10) dias, improrrogáveis.
Turista
O visto de turismo é destinado as viagens de caráter recreativo
ou visita, sem finalidade migratória, sendo por conseguinte vetado ao
exercício da atividade remunerada. Este visto brinda a possibilidade
de múltiplos ingressos, com estadias que não excedam os noventa
(90) dias, podendo prorrogar-se por mais noventa (90) dias, sempre que não
exceda o máximo de cento oitenta (180) dias, em um período de
doze (12) meses.
A prorrogação do visto de turista deverá ser solicitada
dentro do prazo de estadia, na Polícia Federal, podendo ser reduzida
ou cancelada, a critério do Ministério da Justiça, sendo
vedada sua transformação em permanente.
Temporal
I. Em viagem cultural ou de estudos
O prazo de estadia é ate dos (2) anos, prorrogáveis por igual
período, desde a data em que foi solicitada.
II. Em viagem de negócios
Visto com validade de até (5) anos será permitindo uma estadia
de no máximo noventa (90) dias, podendo ser prorrogado por igual período,
desde que seja solicitado, na Polícia Federal.
III. Em condição de artista ou desportista
E permitida ao portador do visto a estadia de ate noventa (90) dias, prorrogáveis
por igual período, desde que seja solicitado, na Polícia Federal.
IV. Em condição de estudante
O visto permite a estadia de ate um ano prorrogável por igual período
ate a conclusão do curso, tendo a garantia da matrícula na mesma
entidade de ensino do curso, comprovando o desempenho, desde que foi solicitado.
V. Em condição de científico, professor, técnico
ou Professional de outra categoria, por regime de contrato o em serviço
do Governo brasileiro.
Trata-se de a chamada mão de obra estrangeira, por regime de contrato
de trabalho, mediante autorização do Ministério do Trabalho
e Emprego, com um prazo de estadia de ate dos (2) anos, podendo ser prorrogado
por uma única vez, desde o momento que foi solicitada ate trinta (30)
dias anterior ao vencimento.
A transformação do visto temporario em permanente, poderá
ser autorizada pelo Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional da
Justiça, do Ministério da Justiça, devendo ser requerida
trinta (30) dias antes do vencimento da prorroga e cumpridas as condições
para sua emissão.
VI. Em condição de repórter de imprensa, revistas,
radio, televisão ou agencia de noticias estrangeiras.
O visto tem um prazo de até quatro (4) anos, prorrogáveis por
igual período, devendo ser solicitada a prorroga até trinta (30)
dias anteriores ao vencimento. Para o titular do visto esta vedado o exercício
de atividade remunerada por fonte de pagamento brasileira.
VII. Em condição de ministro de confissão religiosa
ou membro de instituição de vida consagrada e de congregação
ou ordem religiosa.
O prazo de estadia é até um (1) ano, podendo ser prorrogado por
uma única vez, desde que solicitada até trinta (30) dias antes
do vencimento.
Poderá ser autorizada pelo Departamento de Estrangeiros, da Secretaria
Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, a transformação
em permanente, desde que for solicitada trinta (30) dias anteriores do vencimento
da prorroga.
Permanente
O visto permanente é concedido ao estrangeiro que pretenda residir definitivamente
em território brasileiro, desde que satisfaça as exigências
de caráter especial, previstas nas normas de seleção de
migrantes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de migração.
Cortesia, Oficial e Diplomata
A emissão, dos vistos de cortesia, oficial e diplomática são
de competência do Ministério de Relações Exteriores.
Qualquer dos vistos mencionados, se o prazo da estadia for superior a noventa
(90) dias, o titular deverá solicitar seu registro no Ministério
de Relações exteriores.
PERMANÊNCIA DEFINITIVA
A permanência definitiva é concedida aos estrangeiros que tenham
filhos ou cônjuge brasileiros. No primeiro caso, é necessário
que o estrangeiro mantenha os filhos em seu cuidado, no sentindo moral, social
e econômico. No segundo caso, que o casal não esteje separado de
fato ou de direito.
Poderá também, ser emitida a permanência definitiva, a
título de reunificação familiar, ao estrangeiro que tenha
pai, mãe, filho(a) ou esposo (a) do titular do visto permanente. Nos
casos de irmão, neto ou bisneto, só se concederá sE estes
forem órfãos, desde que sejam solteiros e menores de 18 anos ou
incapazes. Também os ascendentes desde que sejam demonstradas as necessidades
efetivas de amparo pelo demandante, ou seja, o responsável pelo ingresso
do estrangeiro, matéria regulada pela Resolução Normativa
No.
PREVISÕES ÚTEIS A SER TOMADAS EM CONTA
ANTES DE VIAJAR:
Verificar a validade do passaporte e/ou da Carteira de Identidade.
Obter o visto (trabalho, estudos, etc.) necessário para a viagem, ingresso
y/ou permanência.
Perguntar se existem outros requisitos de ingresso a cumprir como medidas sanitárias.
Procurar informação de endereços e telefones dos consulados
de Bolívia nos Estados que visite para qualquer consulta ou eventualidade.
Contratar um seguro médico, com cobertura de custos de repatriação
no caso de que sofra algum acidente.
Obter a autorização correspondente no caso de viagem de menores
de idade sem a companhia dos pais.
NO ESTRANGEIRO:
Não deve ser entregue o passaporte ou carteira de identidade a ninguém
para que o resguarde. Em nenhuma circunstancia pessoa alguma tem direito de
reter um passaporte ou carteira de identidade alheia.
E importante durante a viagem manter comunicar a um familiar ou amigo para informar
onde se encontra.
No estrangeiro aplicam-se as leis e costumes do país em que encontra.
Por isso e bom informar-se sobre as mesmas e respeitá-las, podem ser
diferentes as bolivianas e são aplicáveis aos residentes como
aos que estão de visita.
E importante cuidar dos objetos de valor (dinheiro, passagens de viagem, passaporte)
e outros documentos pessoais, é aconselhável levar uma fotocopia
do passaporte e guardar o documento de identidade num lugar seguro.