VISTO DE OBJETO DETERMINADO PARA MISSIONÁRIO DE ASSOCIAÇÕES
RELIGIOSAS NÃO CATÓLICAS.
Outorga-se com uma vigência de 30 dias, prévia autorização
expressa do Ministério das Relações Exteriores da Bolívia.
REQUISITOS
- Certificado emitido pela Associação confessional à
que pertence, acompanhando tradução ao espanhol realizada por
tradutor juramentado. Ambos os documentos devem estar reconhecidos em cartório
e a seção consular do Ministério das Relações
Exteriores do Brasil.
- Certificado de antecedentes policiais outorgado pela Polícia Federal
do Brasil, acompanhando tradução ao espanhol realizada por tradutor
juramentado. Ambos os documentos devem estar reconhecidos em cartório
e a seção consular do Ministério das Relações
Exteriores do Brasil.
- Nota da instituição religiosa local (na Bolívia),
indicando que é membro da entidade religiosa à que pertence,
assinada por representante registrado na Unidade de Cultos e ONGs do Ministério
das Relações Exteriores da Bolívia.
- Xérox de todas as folhas visadas do passaporte.
Observações
- No caso de cidadãos norte-americanos, devem obter um certificado de
registro no Consulado dos Estados Unidos da América na Bolívia.
- Os cidadãos, em cujo país de origem não se estende certificado
de antecedentes, deverão obter certificado de registro ou outro análogo
em seu respectivo consulado.
- Os reportes anuais da entidade religiosa deveram estar atualizados.