VISTOS
O Decreto Supremo N° 24423 de Regime Legal de Migração, no
artículo 27 reconhece as seguintes classes de vistos ou autorizações
de admissão de estrangeiros ao território boliviano: Visto Diplomático;
Visto Oficial; Visto em Trânsito; Visto de Turismo, Visto de Objeto Determinado
(Trabalho); Visto de Estudante, Visto Múltiple y Visto de Cortesia.
A regulamentação legal boliviana proíbe modificar a situação
migratória com a qual um estrangeiro ingressa ao seu território.
VISTO DE TURISMO

VISTO de Turismo para cidadãos estadunidenses (Trâmite Abreviado)
VISTO DE ESTUDANTE
VISTO DE OBJETO DETERMINADO (TRABALHO)
VISTO DIPLOMÁTICO E OFICIAL
Outorgado pelo Chefe da Missão Diplomática da Bolívia
acreditada no exterior a cidadãos estrangeiros portadores de passaporte
diplomático, oficial ou equivalente.
VISTO DE CORTESIA
Outorgado pelas Missões Diplomáticas Bolivianas acreditadas no
exterior a altos funcionários de Estado, de organismos internacionais,
e personalidades culturais e religiosas que realizem atividades oficias na Bolívia.
VISTO EM TRANSITO
VISTO MÚLTIPLOS
Outorgada pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMIG) no
território boliviano.